Planejamento sucessório – você precisa pensar nisso

As brigas de herdeiros por causa de heranças deixadas pelos parentes falecidos são um tema muito comum na literatura, no cinema e mesmo em telenovelas. Porém, essa situação não ocorre somente na ficção: ela é muito comum também na vida real. E é por isso que precisamos falar sobre planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma etapa importante a ser cumprida por todos aqueles que acumulam bens e patrimônio ao longo da vida, mas, por falta de informação ou negligência, muitas pessoas acabam não tomando essa precaução. Pensando nisso, produzimos um post com tudo o que você precisa saber sobre planejamento sucessório

O que é o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é o registro formal de como se dará a transferência dos bens após a morte. Com o planejamento sucessório, o processo de transferência se torna mais seguro e preciso, e nenhum beneficiário corre o risco de ser prejudicado durante este processo.

Há diversos métodos de se fazer o processo de sucessão. Independentemente da forma escolhida, é muito importante que todos pensem nisso, para evitar problemas na hora da partilha entre os herdeiros. 

O que a lei diz

De acordo com a legislação, os direitos sucessórios se dividem em duas partes: a herança legítima e a quota disponível.

A herança legítima corresponde a 50% do valor do patrimônio deixado, percentual destinado a seus herdeiros diretos: filhos, pais e cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial de bens. 

Os 50% restantes são a chamada “quota disponível”, que pode ser disposta da maneira como o dono dos bens preferir. Ela pode ser destinada a parentes, amigos, instituições de caridade ou animais de estimação. 

Como você pode perceber, a legislação brasileira não permite “deserdar” alguém, pois os chamados herdeiros necessários têm direito a, no mínimo, 50% de todo o patrimônio. 

Por que é preciso fazer o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é extremamente importante para manter a harmonia familiar, porque evita atritos e estresses desnecessários, torna o processo de sucessão mais transparente e permite que os beneficiários recebam sua parte de forma legal e segura. 

Além disso, o planejamento também impede que a família tenha que arcar com altos custos processuais e evita o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre patrimônios doados em caso de morte e cuja alíquota varia de acordo com o estado.  

Porém, é preciso ter em mente que, para evitar o ITCMD, é preciso que o planejamento sucessório seja feito por meio de um plano de previdência privada, na categoria VGBL, ou por doações em vida, já que os demais métodos recebem a aplicação do tributo.

As diferentes maneiras de se fazer um planejamento sucessório

Testamento

O testamento é, de longe, a maneira mais popular de se fazer o planejamento sucessório. Nesse documento, que pode ser feito de forma pública (comparecendo ao cartório com duas testemunhas), ou particular (por meio de um advogado), o testador pode distribuir os seus bens da maneira como achar mais justa e conveniente. 

Holding familiar

A holding familiar funciona como uma empresa que detém o patrimônio de todos membros de uma família, que são considerados sócios da holding.

Essa medida garante a transferência de bens entre os sócios da maneira que for estipulada em contrato, e é um meio de diminuir as tributações sobre o patrimônio após o falecimento de um dos membros. 

Doação em vida

Outro método de planejamento sucessório é fazer doações ainda em vida para os futuros herdeiros, e uma das vantagens é que, como explicamos anteriormente, essa medida evita a cobrança do ITCMD. 

É importante frisar que essas doações devem obedecer uma cota máxima anual definida pelo Estado, sem custos.

Previdência privada

Por fim, também é possível assegurar a transmissão do patrimônio sem longos e custosos processos por meio uma previdência privada, em um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nessa modalidade, os beneficiários automaticamente recebem os bens colocados no investimento. Caso você queira saber mais sobre o VGBL, dê uma olhada no post que fizemos sobre isso aqui no blog

Na maior parte dos casos, essa transferência de bens se dá sem a cobrança do ITCDM, o que torna a previdência privada uma opção atrativa para quem quer reduzir os custos no processo de transmissão.  Vale lembrar, porém, que alguns estados estão tentando mudar as normas referentes à obrigatoriedade da taxa, a fim de coletar o imposto. Na dúvida, questione na hora de contratar o plano. 

Como você pode perceber, realizar o planejamento sucessório não é nenhum bicho de sete cabeças, e pode economizar muitas preocupações para os herdeiros. Tomando esse cuidado, é possível evitar conflitos e contornar burocracias que dificultam ainda mais a vida dos beneficiários em um momento tão penoso. 

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